Posse e propriedade de bens: qual a importância da regularização?
É muito comum as pessoas realizarem contratos de compra e venda de “gaveta” para aquisição de algum bem, no entanto, não realizam seu devido registro em órgão competente e assim acreditam que já são proprietários (donos) do bem, porque apenas detém a posse.
Porém, a falta dessa regularização pode implicar várias consequências prejudiciais ao adquirente.
Mas por que regularizar? Sem a devida regularização, é muito fácil o antigo proprietário do imóvel, ou seja, aquele que verdadeiramente consta registrado na matrícula como dono, tentar reaver o bem através de uma ação de reintegração de posse, ou então, dispor o imóvel como garantias de empréstimos, dentre outras consequências.
Por isso, separamos algumas questões frequentes, explicando-as de maneira clara e objetiva.
POSSE E PROPRIEDADE: Diferenças.
Posse: A posse significa ter, reter, ocupar, estar, desfrutar de alguma coisa. Estar na posse da propriedade não significa, necessariamente, ser dono do bem.
E se todos sabem que a posse é minha, ainda assim preciso regularizá-la? Com certeza! A documentação regularizada dessa posse é algo indispensável para qualquer compra, venda, negociação.
Propriedade: Assim como os elementos da posse (ter, reter, ocupar, estar, desfrutar do bem), a propriedade lhe garante, ainda, o direito de disponibilidade, ou seja, o dono do bem pode modificar, aumentar, diminuir, vender, reformar, e até destruir a coisa.
Porém, não se esqueça! A propriedade de algum bem, só vai existir com o devido REGISTRO no órgão competente (Cartório de Registro de Imóveis). Em outras palavras, você só vai ter a propriedade da coisa quando você realizar escritura de compra e venda e registrá-la na matrícula do imóvel.
O que é uma escritura de posse?
É um documento elaborado por quem tem a posse de um imóvel. Ele é importante para ser apresentado quando o indivíduo não possui o título de propriedade oficial – seja por meio de uma escritura pública ou mesmo da matrícula imobiliária – atestando-o.
Isso significa, na prática, que é possível regularizar o imóvel a partir de um instrumento particular de posse.
Ou seja, esses documentos, ao serem encaminhados ao Cartório de Títulos e Documentos, comprovam a posse do imóvel.
Como regularizar um imóvel que apenas possui a escritura ou contrato de compra e venda de posse?
É extremamente importante ter em mente que a regularização do imóvel é essencial. Pois, os problemas gerados pela falta de uma documentação que comprove a posse e propriedade do imóvel são graves, e bastantes complexos de serem resolvidos.
A regularização, como dito anteriormente, é essencial. Desta forma, o requerente — ou seja, um interessado em comprar um imóvel sem o registro no Cartório de Registro de Imóvel — deve lavrar a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse, uma vez que o vendedor só terá o contrato de posse em mãos.
Depois de ter esses documentos em mãos e devidamente registrados, a pessoa pode realizar Ação de Usucapião, podendo ser ele na via judicial ou extrajudicial, ou seja, nos Cartórios de Registro de Imóvel. Para saber mais sobre a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial, clique aqui
Compra e venda
A compra e a venda de um imóvel deve ser feita de maneira regular e amparada juridicamente. Dessa forma, os dois lados podem aproveitar os frutos da negociação sem maiores preocupações.
No entanto, o simples contrato assinado entre as partes não é suficiente. É preciso que haja um registro público e mudanças na escritura para comprovar a propriedade.
Então, quando não há os documentos ligados a esse aspecto, o arquivo possessório é o primeiro passo para regularizar o processo. Assim, tudo acontece conforme manda a lei, longe de surpresas desagradáveis.
Desta forma, todos os envolvidos têm muito mais segurança. Quem ocupa o imóvel recebe a propriedade e quem deseja comprar não tem problemas no futuro.
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