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Usucapião na Justiça ou no cartório: vantagens e procedimentos

A retirada de processos da justiça para julgamento, chamada desjudicialização é tendência presente no direito brasileiro. O Novo Código de Processo Civil (2015) e também a edição da Lei nº. 13.465 de 2017 trouxeram mudança significativa em variados procedimentos judiciais (usucapião, inventários, divórcios e outros). Uma das importantes novidades foi a possibilidade de processar a usucapião através da via extrajudicial, ou seja, pelo Cartório, com toda a segurança jurídica necessária.

Mas, afinal, você sabe o que é ou como funciona a usucapião? Veja como a alteração pode ser vantajosa para quem está interessado requerer esse processo. Acompanhe!

O que é a usucapião?

Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de bem, podendo ser de móvel ou imóvel. Essa aquisição deve ser feita pelo exercício de posse mansa e pacífica, cumprindo ininterruptamente os prazos especificados na legislação civil vigente. Se alguém possui tal posse pode considerar a usucapião uma maneira de regularizar e agregar considerável valor ao bem, obviamente, se completados os requisitos para tanto.

O imóvel pode ser urbano ou rural, e não há restrição legal em relação à área ou situação do bem. Portanto, nada impede o reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóveis urbanos não regulares, como parcelas de loteamentos ainda não regularizados e áreas rurais.

Em caso de indeferimento do pedido pelo cartório, o adquirente poderá solicitar a usucapião pela via judicial. Além disso, poderá aproveitar os atos já realizados em Cartório para ter o seu direito garantido.

Quais as vantagens de solicitar via cartório e como funciona?

As principais vantagens de requerer a usucapião diretamente no Cartório (extrajudicial) é a rapidez do procedimento e o baixo custo em comparação com a via judicial, desde que se possua toda a documentação e requisitos necessários.

A rapidez do processo feito no cartório em relação ao realizado na justiça se justifica pela sobrecarga do Judiciário e a demora das decisões judiciais, tornando o processo mais longo.

Desde o início do procedimento da usucapião no Cartório, são diversas etapas até que se chegue ao registro da propriedade. Cada caso deve ser analisado de forma única, pois há variáveis que podem implicar em andamento diferenciado a cada situação. Ou seja, não se trata de uma “receita de bolo”,  afinal, cada caso precisa ser estudado de forma personalizada.

Com o registro finalizado, a propriedade se solidifica e indiscutivelmente agregará considerável valor ao imóvel. Dessa forma, em menos tempo e com custos menores, o cidadão pode regulamentar a posse do imóvel que ocupa e ao mesmo tempo aumentar o valor do que é seu.

Quais os documentos necessários?

De acordo com o artigo 1.071 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) – 216A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) existe a possibilidade de o interessado formular o pedido de usucapião perante o Cartório, através de requerimento formulado por advogado de sua confiança, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. a) Ata Notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
  2. b) Planta e Memorial descritivo assinada por profissional habilitado;
  3. c) Certidões Negativas dos distribuidores do local do imóvel e domicílio do interessado;
  4. d) Justo título (documento que demonstra a efetiva aquisição da posse do bem). Ou ainda, quaisquer outros documentos que demonstrem origem, continuidade, natureza e tempo da posse, como pagamento de impostos e taxas.

Demais exigências documentais como Georreferenciamento, registro do CAR (Cadastro Ambiental Rural), etc., deverão ser averiguadas para cada localidade do imóvel.

Além disso, é essencial lembrar que independente da forma como a usucapião será requerida, seja judicial ou extrajudicial, a assessoria de um advogado especialista na área é imprescindível, o que assegurará o sucesso no registro pretendido.

Compreendeu as vantagens e procedimentos sobre a usucapião extrajudicial (realizada em Cartório? Compartilhe esse texto com quem possa ter interesse no assunto. Assim, você os ajude a conhecer um pouco mais sobre esta forma de aquisição/regulamentação da propriedade!

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