
Herança e Imposto de Renda: O Guia Completo para Declarar seus Direitos Sucessórios
Testamento x Inventário: Entenda as Diferenças Fiscais
Um ponto relevante ocorre quando há partilha desigual entre herdeiros, situação em que pode haver incidência adicional do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre valores que excedem o quinhão hereditário normal.
O Momento Correto para Declarar Bens Herdados
Antes da finalização do inventário, todos os bens permanecem vinculados ao CPF do falecido, sendo responsabilidade do inventariante declará-los nas chamadas declarações intermediárias de espólio. O herdeiro só deve incluir os bens em sua declaração pessoal no ano-calendário seguinte à conclusão do processo sucessório, seja ele judicial ou extrajudicial.
ITCMD e Imposto de Renda: Tributos Distintos
- Muitos estados mantêm convênios de cooperação com a Receita Federal, compartilhando informações sobre heranças declaradas;
- Em inventários extrajudiciais, os cartórios exigem a quitação do ITCMD antes da lavratura da escritura;
- Desde abril de 2025, o STF permitiu que partilhas amigáveis sejam homologadas mesmo sem o ITCMD quitado, embora o Fisco estadual mantenha o direito de cobrar posteriormente.
Como Proceder em Inventários Prolongados
Inventários que se estendem por anos não transferem aos herdeiros a responsabilidade de declarar individualmente os bens ainda não partilhados. Durante todo o período de tramitação:
- Os bens continuam sendo declarados no CPF do falecido;
- O inventariante é responsável pelas declarações intermediárias de espólio;
- Somente após a conclusão formal do inventário os bens passam a ser declarados pelos herdeiros.
Passo a Passo para Declarar Corretamente
- Lançar os bens recebidos na ficha “Bens e Direitos” de sua declaração;
- Informar claramente que se tratam de bens adquiridos por herança;
- Entregar a Declaração Final de Espólio para justificar a origem do patrimônio.
Exemplo prático: Se o falecimento ocorreu em 2022 e o inventário foi encerrado apenas em 2025, o patrimônio deve ser declarado em nome do espólio nos anos de 2022, 2023 e 2024. Somente na declaração referente a 2025 (entregue em 2026) os bens recebidos devem ser incluídos na declaração individual do herdeiro.
Evite a Malha Fina: Erros Comuns na Declaração de Heranças
- Omissão de contas bancárias do falecido;
- Divergências entre valores declarados e efetivamente recebidos;
- Falta de entrega da declaração de espólio;
- Declaração prematura de bens ainda não formalmente partilhados.
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