Blog

Imagem Herança e Imposto de Renda: O Guia Completo para Declarar seus Direitos Sucessórios

Herança e Imposto de Renda: O Guia Completo para Declarar seus Direitos Sucessórios

 

A transmissão de bens por herança é um momento delicado que combina aspectos emocionais com complexidades jurídicas e fiscais. Entre as principais dúvidas dos contribuintes está justamente como proceder corretamente com a declaração desses bens no Imposto de Renda. Este guia esclarece os principais pontos sobre quando e como declarar sua herança, evitando problemas com o Fisco.

Testamento x Inventário: Entenda as Diferenças Fiscais
O testamento, embora importante para definir a distribuição do patrimônio conforme a vontade do falecido, não altera as obrigações tributárias dos herdeiros. Independentemente da existência deste documento, os herdeiros devem declarar os bens recebidos seguindo as mesmas regras estabelecidas pela Receita Federal.

Um ponto relevante ocorre quando há partilha desigual entre herdeiros, situação em que pode haver incidência adicional do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre valores que excedem o quinhão hereditário normal.

O Momento Correto para Declarar Bens Herdados

Uma das principais dúvidas dos contribuintes refere-se ao timing correto para incluir os bens herdados na declaração do Imposto de Renda. A regra é clara: somente após a conclusão formal do inventário.

Antes da finalização do inventário, todos os bens permanecem vinculados ao CPF do falecido, sendo responsabilidade do inventariante declará-los nas chamadas declarações intermediárias de espólio. O herdeiro só deve incluir os bens em sua declaração pessoal no ano-calendário seguinte à conclusão do processo sucessório, seja ele judicial ou extrajudicial.

ITCMD e Imposto de Renda: Tributos Distintos

É fundamental compreender que o ITCMD (estadual) e o Imposto de Renda (federal) são tributos independentes. Embora o pagamento de um não seja condição direta para o outro, existem implicações práticas importantes:
  • Muitos estados mantêm convênios de cooperação com a Receita Federal, compartilhando informações sobre heranças declaradas;
  • Em inventários extrajudiciais, os cartórios exigem a quitação do ITCMD antes da lavratura da escritura;
  • Desde abril de 2025, o STF permitiu que partilhas amigáveis sejam homologadas mesmo sem o ITCMD quitado, embora o Fisco estadual mantenha o direito de cobrar posteriormente.

Como Proceder em Inventários Prolongados

Inventários que se estendem por anos não transferem aos herdeiros a responsabilidade de declarar individualmente os bens ainda não partilhados. Durante todo o período de tramitação:

  • Os bens continuam sendo declarados no CPF do falecido;
  • O inventariante é responsável pelas declarações intermediárias de espólio;
  • Somente após a conclusão formal do inventário os bens passam a ser declarados pelos herdeiros.

Passo a Passo para Declarar Corretamente

Após a conclusão do inventário, o herdeiro deve:
  • Lançar os bens recebidos na ficha “Bens e Direitos” de sua declaração;
  • Informar claramente que se tratam de bens adquiridos por herança;
  • Entregar a Declaração Final de Espólio para justificar a origem do patrimônio.

Exemplo prático: Se o falecimento ocorreu em 2022 e o inventário foi encerrado apenas em 2025, o patrimônio deve ser declarado em nome do espólio nos anos de  2022, 2023 e 2024. Somente na declaração referente a 2025 (entregue em 2026) os bens recebidos devem ser incluídos na declaração individual do herdeiro.

Evite a Malha Fina: Erros Comuns na Declaração de Heranças

Para não cair na temida malha fina, fique atento aos erros mais frequentes:
  • Omissão de contas bancárias do falecido;
  • Divergências entre valores declarados e efetivamente recebidos;
  • Falta de entrega da declaração de espólio;
  • Declaração prematura de bens ainda não formalmente partilhados.
Planejamento Sucessório: Antecipe-se às Questões TributáriasO planejamento sucessório adequado pode minimizar impactos tributários e agilizar a transferência de bens. Consultar um advogado especializado antes mesmo da abertura do inventário pode representar economia significativa de recursos e tempo para os herdeiros.

Precisa de orientação especializada para questões sucessórias e tributárias?

Nosso escritório oferece consultoria completa em direito sucessório, tributário e planejamento patrimonial. Nossa equipe está pronta para auxiliar em todas as etapas do processo, desde o planejamento sucessório até a regularização de heranças junto à Receita Federal.

Comentários