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Respostas para as principais dúvidas sobre Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia é um dos assuntos que mais levanta questionamentos, talvez por ser uma situação comum no cotidiano do brasileiro.

O que é a Pensão Alimentícia?

Essa pensão corresponde ao valor pago a alguém a fim de suprir suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Porém, apesar da palavra “alimentícia”, esse valor não é limitado apenas à alimentação. Ele deve abranger custos de moradia, vestuário, educação, saúde, e etc.

O direito de receber a pensão se reserva a quem?

O direito da pensão alimentícia reserva-se aos filhos e ex-cônjuges/ex-companheiros de união estável.

O pagamento da pensão alimentícia aos filhos de pais separados/divorciados é obrigatório até os 18 anos de idade ou, em caso de estarem cursando algum curso, seja de pré-vestibular, ensino técnico ou superior, e não terem como arcar com suas despesas.

Já no caso dos ex-cônjuges/companheiros, o direito é garantido, se for comprovada a necessidade, para os custos relativos à sobrevivência. Porém, também é levado em consideração a possibilidade financeira de quem deve pagar a pensão alimentícia. Nesse caso, a pensão é temporária até que o beneficiário consiga reverter sua situação financeira.

Porém, se o ex-cônjuge ou ex-companheiro casar-se novamente ou entrar em uma união estável, ele perde o direito à pensão alimentícia. Entretanto, as obrigações da pensão do filho, se ele existir, não se alteram nesse caso. É importante frisar também que mesmo que os filhos estejam sob a guarda de terceiros é dever dos pais o pagamento da pensão alimentícia.

O direito de pensão se aplica aos homens?

Nesse caso, os direitos e deveres dos homens e das mulheres são iguais dentro do casamento e união estável. Portanto, se for comprovada a necessidade financeira do homem, a mulher tem o dever de pagar a pensão alimentícia, caso tenha a possibilidade.

Aliás, caso os dois tiverem filhos e o pai ficar com a guarda, a mulher tem o dever de arcar com a pensão do mesmo.

Como é feito o cálculo da pensão?

Não existe um valor ou porcentagem pré-estabelecido para a pensão. Porém, são colocados na balança a possibilidade financeira de quem tem que pagar e a necessidade financeira de quem deve receber.

Isso é feito sempre tendo em vista os custos necessários à sobrevivência do beneficiário, sem que isso prejudique, de forma significativa, a vida de quem deve fazer o pagamento.

Além disso, para que o pagamento seja feito sem atrasos e não fique defasado ao decorrer do tempo, é fixado um percentual direto na folha de pagamento da parte devedora, sempre que essa tiver um vínculo empregatício formal.

Esse valor pode ser alterado para mais ou para menos, caso a necessidade do beneficiário mude. Nesses casos, fica sob responsabilidade da parte interessada a reclamação no Juízo.

A respeito das punições em casos de não pagamento

O não pagamento da pensão resulta em punições para a parte devedora. Entre elas, destacamos:

Prisão Civil: o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Não havendo pagamento, não sendo apresentada justificativa ou não acolhida, é decretada a prisão em regime fechado por até 3 meses;

Protesto: a restrição de crédito ao devedor também pode ser imposta, junto a instituições financeiras como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC);

Penhora de bens: pode ocorrer nos casos de não pagamento;

Caso tenha restado alguma dúvida, a equipe da Barbieri está à disposição para esclarecer. Continue acompanhando nosso blog.

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