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Renegociação de dívidas: saiba seus direitos

Todo começo de ano é a mesma história: as festas de natal e ano novo consomem mais que nossa energia, consomem também nosso orçamento financeiro. Então, as dívidas começam a bater na porta logo em janeiro. Para te ajudar, preparamos esse artigo que trata dos seus direitos como consumidor na hora de renegociar as dívidas. Confira:

Vantagens de se renegociar as dívidas

Buscar solução para as dívidas é muito melhor que aguardar elas “prescreverem” nos órgãos de proteção de crédito. Um nome limpo é um bem de valor imensurável, pois dessa forma você terá crédito sempre que precisar. Além de estar com seu nome incluso na lista de bons pagadores, um score alto é a principal exigência para realizar financiamento de móvel ou imóvel. Mas se você está com dívidas, e precisa negociá-las, saiba que você possui direitos garantidos por lei. Conheça alguns deles.

Renegociar dívidas: buscar a negociação

É direito do devedor entrar em contato com o credor para realizar uma negociação que seja cabível para ambas as partes interessadas. Dessa forma, a busca por uma solução para a dívida começa a ser realizada. O consumidor não necessariamente é obrigado a aceitar a proposta que o credor fará. É seu direito recusá-la, de forma que realize uma contraproposta, que fique acessível e atendam às necessidades de ambas as partes.

Encargos na renegociação de dívidas

É direito do consumidor estar informado no ato da negociação os valores de multa de atraso e todos os encargos das parcelas mensais. É importante também estipular as formas de cobrança que o credor poderá realizar em caso de nova inadimplência.

Informações claras

Quando há uma renegociação, as informações devem ser sempre claras para não gerar dúvida a nenhuma das partes, tais como cálculos complexos, juros, forma de pagamento, etc. Lembrar ainda que uma renegociação de dívida deve ser interpretada como um novo contrato, logo todas as informações discutidas devem constar em seu teor de uma forma fácil de compreender.

Exclusão imediata do SPC e SERASA

É direito do consumidor ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito com até 5 dias após o pagamento da primeira parcela da renegociação.

Pagamento antecipado sem juros

Em casos que o consumidor realiza o pagamento de parcelas de forma adiantada, se deve descontar os juros das mesmas. Dessa forma, o valor diminui e os órgãos de proteção ao crédito podem realizar o cálculo deste desconto.

Sempre importante ficar atento, se os juros estão sendo cobrados de forma correta e se não há abusividade.

Renegociação de dívidas em escolas e faculdades

Consumidores que possuem dívidas em escolas ou faculdades não podem ter seus nomes incluídos em órgãos de proteção ao crédito. Isto porque o PROCON entende que as faculdades e escolas não são instituições financeiras, logo essa prática se torna abusiva.

A inadimplência nessas instituições também não podem causar danos como a interrupção da participação do aluno nas aulas, em provas ou em qualquer atividade realizada. Também é direito do aluno solicitar transferência para outra instituição de ensino a qualquer momento.

No ato da rematrícula, a instituição não pode se negar a realizá-la caso a dívida esteja em processo de negociação. Já em casos em que a dívida encontra-se sem previsão de renegociação ou de pagamento, cabe à instituição decidir se realiza ou não a rematrícula.

Esses são apenas alguns dos direitos que o consumidor possui na hora de renegociar suas dívidas. E se você quer saber mais sobre esse assunto, entre em contato conosco e tire todas suas dúvidas.

Continue acompanhando nosso blog para estar sempre informado sobre temas de alta relevância no meio jurídico.

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