Blog

Imagem Qual a hora certa para iniciar um processo de execução de dívidas?

Qual a hora certa para iniciar um processo de execução de dívidas?

Um processo de execução de dívidas é um procedimento que, via de regra, deve ser adotado quando se esgotaram todas as alternativas para de cobrança em outros meios extrajudiciais.

Por ser um processo demorado e quase sempre nada amigável, utilizá-lo deve ser uma atitude muito bem pensada, considerando todos os detalhes que envolvem o tipo de dívida a ser cobrada.

Neste artigo, o Escritório Barbieri Advocacia vai te explicar qual a hora certa para iniciar um processo de execução de dívidas.

Como decidir

Procedimentos extrajudiciais, ou seja, sem o envolvido da Justiça, costumam ser mais rápidos, mais baratos e mais amigáveis para resolver o recebimento de uma dívida.

A opção mais comum é que o credor contrate uma assessoria especializada para tentar, junto ao devedor, fazer um acordo que agilize o pagamento.

Se a opção não surtir efeito, procedimentos judiciais mais simples que a execução de dívidas podem ser úteis, são eles:

  • Ação monitória: acionada quando você tem prova escrita sobre a dívida, mas sem eficácia de cobrança
  • Ação de cobrança em procedimento comum: acionada o credor não tem materiais que comprovem a existência da dívida

E se a execução da dívida for a opção?

Para iniciar um processo de execução de dívida, não há tempo mínimo para o devedor esteja em débito. Basta o interesse do credor em iniciar o processo.

Para a execução de uma dívida, o credor precisa ter ganhado na Justiça a determinação do pagamento.

Quando a sentença é positiva ao credor, o Poder Judiciário utiliza mecanismos que pressionem o devedor a realizar o pagamento.

A primeira atitude da Justiça é notificar o devedor com uma carta de aviso de recebimento, com o prazo para quitação do saldo devido ou indicação de bens como garantia. A notificação também pode ser feita por um Oficial de Justiça.

Se depois a abordagem o pagamento não for executado, a Justiça mapeará todos os bens em nome do devedor que podem ser colocados em penhora. O levantamento buscará bens ligados a pessoa física e jurídica do devedor. Se localizados, serão mantidos temporariamente com um administrador até que a Justiça delibere sobre o assunto.

Se o julgamento for favorável ao credor, os bens que estavam retidos serão leiloados para o pagamento do credor e das custas processuais. Se sobrar saldo, o valor será devolvido ao devedor.

Quer tirar mais dúvidas sobre o assunto? Então entre em contato pelo WhatsApp.

 

Comentários