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Pessoas com Deficiência: quem tem direito à isenção de impostos de carro?

De acordo com o IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Dessa forma, elas possuem justificativa para isenção de impostos na hora de comprar um automóvel. Há cerca de 70 doenças elegíveis a esse direito, e muitas pessoas que podem ter acesso a esse benefício nem sequer sabem disso. Trouxemos aqui como esse desconto se dá e quais pessoas têm direito a ele. Acompanhe:

Quem tem direito?

Como não existe uma lista definitiva, relacionamos as principais condições que dão direito à isenção de impostos na compra de um carro 0km. Dessa forma, além da apresentação de um laudo médico que confirme a condição, serão avaliadas as sequelas do caso. Além disso, uma avaliação do Detran também é necessária.

Confira a lista abaixo, que traz as principais condições onde o desconto pode vir a ser aplicado:

  • Autismo (familiares)
  • Amputação ou ausência de membro
  • Artrodese e artrose
  • Artrite reumatoide
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • Cegueira (familiares)
  • Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos (familiares).
  • Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
  • Deficiências físicas, mentais e intelectuais
  • Diabetes (se há sequela física ou motora)
  • Doenças degenerativas e neurológicas
  • Doenças renais crônicas
  • Dort (LER) e bursites graves
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Hérnia de disco
  • Hemiplegia e tetraparesia
  • Hepatite C (se há sequela física ou motora)
  • HIV positivo (se há sequela física ou motora)
  • Má formação dos membros
  • Manguito rotator
  • Mastectomia
  • Monoparesia e monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Quadrantectomia (parte da mama)
  • Paralisia cerebral (familiares)
  • Paralisia e paraplegia
  • Parkinson
  • Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
  • Próteses internas e externas
  • Poliomielite
  • Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
  • Renal Crônica (fístula)
  • Síndrome de down (familiares)
  • Talidomida
  • Túnel de Carpo e tendinite crônica
  • Tetraplegia (familiares)

Quais os descontos que a pessoa tem direito?

A negociação do PCD é feita pela venda direta, entre fábrica e consumidor, com intermédio da concessionária. Além dos descontos dados pelas montadoras, há ainda a isenção dos impostos bancados pelo governo. Somando todos os descontos, o valor do automóvel pode diminuir em até 30%.

O PCD pode adquirir carros novos a cada dois anos sem a incidência de IPI e IOF (que são impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais). Porém, se vender o carro antes de dois anos, precisa pagar os tributos.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para terceiros (familiar ou responsável pelo transporte da pessoa) é menor. Nessa ocasião, em geral o valor do automóvel é reduzido em até 15%.

Como conseguir o desconto?

Vale lembrar que ter a condição não garante o benefício. Dessa forma, algumas etapas devem ser seguidas:

  • Deve se obter junto ao Detran um laudo médico para o condutor. Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.
  • O portador de deficiência deve ter uma carteira de motorista que conste a observação de acordo com o caso. Para isso, deve apresentar o laudo médico do Detran.
  • O laudo a ser apresentado à receita deve ser de um médico credenciado ao SUS
  • A isenção do IPI e IOF deve ser feita antes da escolha do carro. Caso aprovado o pedido, a Receita Federal vai emitir um documento que concede isenção.

E para estacionar na vaga de deficiente?

Para ter este direito, é necessário entrar com outro pedido, fazendo um cadastro no site da Prefeitura.

A Barbieri Advocacia está a disposição para prestação de serviços jurídicos, com uma equipe especializada. Entre em contato conosco.

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