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Leis Trabalhistas: 9 leis que toda empresa precisa se atentar

Atualmente, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), regularizou mais de 100 mudanças em sua estrutura. Mas ainda existem as leis que são de garantia dos trabalhadores, ou seja, as leis que não podem ser alteradas e nem extintas. Por esse motivo, é importante as empresas estarem atentas a essas mudanças. Principalmente o setor de RH dessas empresas, para que estejam dentro da lei. Separamos para você, as 9  leis que toda e qualquer empresa deve saber para estar devidamente regularizada em seus processos trabalhistas. Confira

1 – Flexibilização das férias

Esse é um bom exemplo de lei, a qual não pode ser retirada dos trabalhadores. Porém, com a nova reforma trabalhista, existe a flexibilização dela. Então, quando existe o comum acordo entre empregador e empregado, as férias podem ser dividas em 3 períodos. Sendo que obrigatoriamente um desses períodos deve ser de no mínimo 15 dias. Os outros dois períodos podem ser divididos da melhor forma, desde que haja acordo entre ambas as partes. Além disso, mantém-se o pagamento de um terço do salário, pois esse direito é garantido pela constituição.

2 – Banco de horas

A partir da mudança, a compensação das horas em banco deve ocorrer em até 6 meses, e caso isso não ocorra, o pagamento das mesmas deve acontecer com o acréscimo de 50% sobre o valor.

3 – Trabalho intermitente

Com a reforma trabalhista, o trabalho intermitente passa a ser reconhecido pelas leis trabalhistas, e o pagamento é realizado por período de trabalho realizado. O trabalhador que optar por essa modalidade de contratação tem direito a férias, décimo terceiro, FGTS e previdência com valores proporcionais.

O salário-hora, como é chamado a forma de pagamento dessa categoria, tem como a base o mesmo número de horas da categoria profissional, e ser igual a dos trabalhadores que já atuam na empresa no mesmo cargo. Para que esse direito seja garantido, é necessário que a jornada de trabalho realizada, seja informada com até 3 dias de antecedência.

4 – FGTS e pagamento de multa de 40%

No FGTS, a mudança corta para a metade do 40% o valor recebido pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador passa a ter direito a receber metade do valor do aviso prévio e não terá mais direito ao seguro desemprego.

5 – Décimo terceiro

O décimo terceiro também é um dos direitos garantidos pela constituição. Então, mesmo quando acordados entre patrão e empregado, não existe a extinção desse direito na rescisão de contrato empregatício. A única mudança ocorre no contrato de trabalho intermitente, que garante o pagamento do valor integral, proporcionalmente pelo tempo de trabalho realizado.

6 – Jornada de trabalho

Com as atuais mudanças, a jornada de trabalho sofreu diversas alterações as quais as empresas precisam estar atentas. Agora é permitido por lei a escala de trabalho 12/36, onde trabalha-se 12 horas direto, com 36 horas de descanso. Desde que seja respeitada a carga horária semanal de 44 ou 48 horas, contando com horas extras, e que mensalmente seja fechada a carga horária de 220 horas trabalhadas.

Outra mudança a respeito da jornada, define que o trajeto de casa até o trabalho que até então era considerada como jornada de trabalho, passa a não ser mais. Incluindo horários de lanche, horário para higiene pessoal e todo e qualquer momento que não esteja diretamente ligado ao trabalho, também não será contabilizado como hora trabalhada, sendo assim, não será paga.

7 – Comissão de representantes

Essa nova regra está sendo válida apenas para empresas que contam com mais de 200 empregados no seu quadro de funcionários. Onde com a criação de uma comissão interna de representantes, torna desnecessário o intermédio por meio de sindicatos. Assim o trabalhador pode reivindicar seus direitos diretamente no setor de recursos humanos da própria empresa. Algumas das questões que podem ser resolvidas pela comissão estão os casos de apresentação de reivindicação de direitos específicos dos empregados daquela instituição, evitar discriminação dentro da empresa e também verificar se todos os direitos e deveres dos trabalhadores vem sendo cumpridos na empresa.

8 – Contratação de profissionais autônomos

A empresa pode contratar, sem haver vínculo empregatício, profissionais autônomos. Para terceiros que realizam trabalho na empresa também houve algumas mudanças. Entre elas, está a que deve-se regularizar com serviço de terceiro para um trabalhador que já estava prestando serviço como efetivo, somente depois de 18 meses da sua demissão. Além disso, deverá ter alguns dos direitos concedidos aos trabalhadore efetivos, como alimentação em refeitório, treinamentos e transporte.

9 – Home office

Nessa modalidade, a reforma traz mudanças na forma de pagamento, que pode passar a ser por tarefa entregue. Além disso, não há controle de jornada.

Já o contrato deve especificar o trabalho prestado pelo trabalhador, e também qual parte ficará responsável pela manutenção de equipamentos necessários.

Enfim, é de importância extrema que o setor de recursos humanos da empresa esteja a par de todas as mudanças que a nova reforma realizou. Para que não exista problemas tanto com empregados, quanto com a justiça do trabalho.

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