Inventário: passo a passo de como fazer
Sabe-se que lidar com a morte é um processo extremamente desgastante. Por isso, conhecer o processo de inventário, nos mínimos detalhes, pode poupar-lhe da fadiga nesse momento tão doloroso. Você já conhece o processo de inventário? A Barbieri Advocacia explica tudo para você. Entenda:
O que é Inventário?
Inventário é o processo de descrição que reúne todos os bens deixados por um indivíduo quando este vem a falecer, a fim de fazer a partilha desse patrimônio entre os herdeiros e/ou cônjuge.
É importante salientar que mesmo que exista apenas um pequeno bem e ambas as partes estejam de acordo com a partilha, é necessário realizar os procedimentos do Inventário, pois sem a autorização judicial, os bens em questão ficam bloqueados.
Além disso, de acordo com o Artigo 983 da Lei 5869/73 existe um prazo de 60 dias após o falecimento da pessoa para a abertura do procedimento. Caso isso não ocorra, paga-se uma multa de 10% sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
É possível realizar um inventário de duas maneiras distintas, sendo elas:
- Inventário Extrajudicial: caso os herdeiros entrem em acordo e tenham um advogado constituído e não exista um testamento e menores ou incapazes no grupo de possíveis herdeiros, é possível que o inventário seja realizado diretamente em um cartório por tabelião;
- Inventário Judicial: ocorre nos casos em que as partes não entraram em um acordo ou existam menores/incapazes ou, ainda, exista um testamento;
Por onde devo começar o processo de Inventário?
O primeiro passo para o inventário é reunir todos os documentos necessários para a abertura do processo e conversar com os herdeiros com o propósito de decidir como será feita a partilha de bens, no caso de o falecido não ter deixado testamento.
Feito isso, o próximo passo é procurar a ajuda de um advogado para decidirem, em conjunto, qual será o procedimento adotado.
Quais são os documentos necessários para um Inventário?
Como existem vários casos diferentes para esse processo, os documentos em questão variam muito, porém é comum ser anexado ao processo os seguintes:
- Certidão de óbito do autor da herança;
- Certidão de nascimento de todos os filhos, incluindo filhos de casamentos anteriores (se houver);
- Certidões negativas, em nome do falecido, de débitos nas esferas federal, estadual, municipal;
- Certidão de casamento do falecido (caso haja a necessidade);
- Relação de bens passíveis de partilha juntamente com seus títulos de propriedade atualizados;
Porém, como dito anteriormente, cada caso tem suas particularidades, por isso a ajuda de um advogado é essencial para o desenrolar desse processo.
Quanto vou gastar?
Os custos para a abertura de um Inventário variam em cada Estado. Sendo necessário pagar o ITCMD sobre o valor resultante dos bens.
No entanto, é importante avaliar as particularidades de cada caso. Além de averiguar a possibilidade de isenção. Ela depende do valor dos bens em questão, do estado, das condições em que os bens se encontram. É necessário pagar as taxas do cartório e/ou taxas judiciais que, também, variam de acordo com o estado.
Tendo em vista que os valores variam, é aconselhável que seja solicitado uma previsão de gastos, com o advogado contratado.
E se o falecido só deixa dívidas? O que acontece?
Nesse caso, os herdeiros têm a opção de ir a um cartório e renunciar a herança por completo. Ou seja, se algum bem for identificado no futuro, esse pode ser reclamado por algum credor, ou herdeiro que não tenha abdicado da herança.
Porém, isso ocorre apenas quando o saldo do inventário é negativo. Se o falecido deixar débitos e o patrimônio ser suficiente para quitar essas dívidas, é possível utilizá-lo para esse fim. Livrando, assim, os herdeiros de receberem cobranças em seus nomes.
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