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Idade mínima e tempo de contribuição: o que muda com a reforma da Previdência?

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno nesta quarta-feira (10), o texto base da proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma da Previdência. Essa reforma altera as regras de aposentadoria para o Brasil, porém, para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar alguns outros pontos. Por exemplo, é preciso analisar emendas e destaques apresentados pelos partidos, para tentar alterar pontos específicos da proposta.

O que fica estabelecido?

Entre outros pontos, os mais importantes que ficaram estabelecidos são:

  • Imposição de idade mínima para os trabalhadores se aposentarem: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Tempo mínimo de contribuição previdenciária passará a ser de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens;
  • Regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Segundo o estudo publicado pelo Jornal Valor Econômico, a redução dos valores em aposentadorias e pensões teriam um impacto direto sobre a renda das famílias. Assim, reduzindo o consumo e a atividade econômica.

Para melhor visualização das mudanças, preparamos um infográfico com os dados da Reforma da Previdência, em comparação com a aposentadoria atual:

Quais são as regras de transição da reforma da previdência?

Existem quatro regras diferentes, e o trabalhador escolhe qual é a mais vantajosa para si:

  • Aposentadoria por pontos

A primeira alternativa é a fórmula de pontos. Ela é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deve atingir 86 para mulheres e 96 para os homens, para assim ter direito ao benefício. Com o passar dos anos, essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para os homens, no ano de 2033. Além disso, é preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

2) Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima

A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para homens e de 56 para mulheres. Entretanto, a cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65 e 62 anos, respectivamente.

3) Pedágio de 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Por exemplo: se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário.

4) Pedágio com idade mínima

O segurado terá que trabalhar o dobro do que falta para se aposentar pela regra atual. Mulheres precisam comprovar idade mínima de 57 anos e os homens, 60 anos.

E como fica a aposentadoria rural?

Atualmente, o trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres. Com a Reforma, a idade se mantém em 60 anos para homens e 55 para mulheres, porém o que muda é o tempo mínimo de contribuição. Agora, subindo para   20 anos para homens, e 15 anos para mulheres.

Se você possui dúvidas sobre aposentadoria, a Barbieri Advocacia conta com uma equipe especializada para te auxiliar. Entre em contato.

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