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Férias coletivas: entenda este direito

O fim de ano chegou, festividades, energia do natal, família e amigos chegando. Tudo isso somado ao cansaço e ao desgaste do ano corrido e trabalhado, geram uma menor produtividade dentro da empresa. Então como forma de descanso e de recarregar as energias para o novo ano, muitas empresas optam pelas férias coletivas no fim de ano. Mas você sabe como funciona as férias coletivas? Acompanhe nosso artigo e confira tudo o que você precisa saber.

Férias coletivas: como funciona

As férias coletivas são como um direito às férias, mas de uma forma um pouco diferente da convencional. Assim como existem as férias individuais que cada trabalhador tem o direito de receber a cada 12 meses trabalhados, nas férias coletivas todos os empregados da empresa tiram alguns dias de descanso. Esses dias são adotados por empresas em diferentes ocasiões, podem ser em finais de ano, período de baixa produção ou em algumas casos em que a empresa está com dificuldades financeiras.

Férias coletivas: Natal e Ano Novo

A contagem dos dias em que o empregado estará em férias deve ser de forma corrida, ou seja, contando feriados do fim de ano, como o natal, por exemplo, e os fins de semana. Assim, não podem ser descontado esses dias em benefício do empregado. Salvo se houver comum acordo anterior ou convenção coletiva.

Condições para as férias coletivas empresarial

Para que as férias coletivas sejam concedidas dentro da legalidade, a empresa deve se atentar a alguns pontos importantes, são eles:

  • Estabelecer os dias de férias coletivas, sendo que a quantidade de dias não podem ser menor que 10 dias. Após a decisão de quantidade e de início e término das férias, a empresa deve informar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
  • Na comunicação interna da empresa, deve conter os dias em que estarão em férias coletivas e os setores os quais serão beneficiados com até 30 dias de antecedência.
  • Com 15 dias de antecedência a empresa deve enviar aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, o aviso de que a empresa estará em período de férias coletivas.

Empregados com menos de 12 meses de trabalho

Nos casos em que o empregado está há menos de um ano na empresa, os dias de férias coletivas são contados proporcionalmente aos dias trabalhados. Após finalizada as férias, um novo período começa a ser contabilizado.

Para funcionários menores de 18 anos, as férias devem ser cedidas junto às férias escolares.

Lembrando que as férias coletivas ou individuais não podem coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias de repouso semanais.

Férias coletivas – salário

O salário do empregado durante as férias coletivas é pago de forma diferenciada, deve obedecer a quantidade de meses trabalhados no período de um ano acrescidos de ⅓. Portanto, é importante se programar, e principalmente, programar o salário para esse período.

As férias coletivas são esperadas durante todo o ano, pois é um período de descanso para a equipe de trabalho. Então aproveite da melhor forma esses dias de folga! Se você ficar com alguma dúvida sobre esse tema, entre em contato conosco que iremos te ajudar prontamente.

E para ficar sempre bem informado sobre temas de interesse geral, acompanhe nosso blog.

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