Estremação: como ter registro isolado em um condomínio rural?
A estremação é um procedimento extrajudicial amigável, utilizado quando o imóvel rural possui vários proprietários e um deles deseja, por interesses próprios, separar a sua parte para ter o registro isolado da terra.
Nestes casos, o imóvel costuma ser chamado de condomínio rural e os proprietários, por consequência, são os condôminos, que convivem de forma pacífica – um exemplo comum é o de herdeiros que vivem em um mesmo terreno.
A estremação serve, por exemplo, quando o proprietário quer vender a sua parte do condomínio ou deseja fazer um financiamento e precisar registrar o imóvel como garantia.
Em resumo, a estremação é uma regularização fundiária. Com ela concluída, o proprietário terá uma matrícula própria da sua fração, que não fará mais parte do condomínio.
Como é o processo
A estremação deve ser feita em cartório. Não é necessário que todos os condôminos participem do procedimento, mas a delimitação de cada fração precisa estar acordada entre os proprietários.
O processo de estremação começa com a juntada da documentação necessária, para dar entrada no pedido perante o Registrador Imobiliário competente. Obrigatoriamente será exigida a escritura de declaração com a demarcação das frações e matrícula comprovando a propriedade.
Em alguns casos, plantas da propriedade e certidão de benfeitorias também podem ser exigidas.
Após, é realizado o registro da estremação, com a abertura de matrícula própria para o novo imóvel em nome do proprietário que solicitou a individualização da fração.
O tempo para realização de um procedimento como este varia de cartório para cartório, mas o mínimo costuma ser de 30 dias úteis.
Principais benefícios:
- Posse e propriedade de terra;
- Facilidade para venda de imóvel ou arrendamento;
- Processo de inventário facilitado;
Tem interesse em fazer a estremação de um imóvel rural e quer tirar dúvidas? Então entre em contato pelo WhatsApp.
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