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Compras online: o que o Código de Defesa do Consumidor dispõe

O ato de fazer compras online tem ficado cada dia mais popular no Brasil e no mundo. Esse crescimento só se faz possível em nosso país por conta de cláusulas bem construídas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dizem respeito à compras feitas pela Internet.

Mas não se engane, essas normas não amparam apenas o comprador em questão. Elas visam defender ambas as partes interessadas na comercialização. Além disso, elas passam segurança e firmeza para quem é adepto do e-commerce.

A importância de conhecer essas normas, pelo menos as essenciais, é primordial para o sucesso de suas compras pela Internet. Por isso, vamos lhe informar sobre alguns pontos importantes acerca do assunto. Confira:

Informação adequada em compras online

Dentro desse cenário de comércio eletrônico, é imprescindível que você, consumidor, tenha fácil acesso à informações básicas que te permitam encontrar a empresa em que você está comprando. Informações como nome empresarial, CNPJ e endereço fixo são essenciais.

Sendo obrigação da empresa, também, conceder todas as características do produto ou serviço, incluindo possíveis riscos à saúde e à segurança do consumidor. Além disso, é preciso constar dados suficientes para que o consumidor consiga discriminar no preço os valores adicionais de encargos acessórios e despesas de remessa.

Por fim, o cliente precisa estar atento às condições da oferta em questão, às formas de pagamento, disponibilidade em estoque, forma e prazos de entrega do produto.

Preços

Um dos principais aspectos que faz com que as pessoas prefiram fazer suas compras online é o preço. Tendo isso em vista, é de suma importância que o comprador tenha acesso, de forma clara, às diferentes modalidades de pagamento e seus respectivos valores. Por exemplo, o preço à vista, o preço total a prazo, número e valores das parcelas, periodicidade, além de eventuais custos adicionais com seguro ou entrega, os juros e demais encargos financeiros da compra.

Entrega

Esse é um dos aspectos que os clientes menos apreciam quando realizam suas compras online.

Quanto ao prazo de entrega destacamos que o consumidor precisa ter acesso à um prazo de entrega estipulado. Portanto, é dever da loja fixar a data e o turno para a entrega do produto, sendo impossibilitada de cobrar taxas extras para entregas que já foram agendadas previamente.

Arrependimento

O art. 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê que:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Em casos de consumidores que quiserem cancelar a compra, porém não conseguiram entrar em contato com o fornecedor, é possível fazer o cancelamento direto com a empresa do cartão de crédito, ou débito. Realizando, dessa forma, o estorno do valor pago.

Já em casos de defeitos ou avarias em produtos, os chamados vícios. Destacamos as ocorrências de vícios ocultos, que são aqueles que ocorrem de forma indireta, não sendo visto imediatamente pelo consumidor. Normalmente, esse vício é percebido apenas no momento do término da garantia.

Quando se trata de serviços e produtos não duráveis, o direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em 30 dias. Já para o fornecimento de serviços e produtos duráveis (casa, carro, computadores, televisores, etc.) o prazo é de 90 dias. Esse prazo começa a ser contado a partir da entrega do produto ou término do serviço prestado. Esse processo é chamado de Garantia Legal.

Segundo o art. 26 do CDC, o prazo decadencial, em casos de vício oculto, inicia-se no momento que o defeito foi percebido. Portanto, não importa se o prazo da garantia, oferecida pelo fabricante, já se passou. Todo o suporte para resolver o problema deve ser dado dentro do prazo da Garantia Legal, a qual passa a contar a partir do momento em que o vício oculto foi percebido pelo consumidor.

Devolução

Em eventuais casos de devolução da mercadoria, o consumidor é isento de ser cobrado taxas extras, como o frete de devolução do produto, por exemplo.

Além disso, o fornecedor não pode exigir condições, como embalagem estar intacta, para poder aceitar esse pedido de devolução.

Estas são algumas dicas importantes quanto à Defesa do Consumidor quando está a realizar compras na web. Além disso, destacamos que uma pesquisa prévia sobre o site em que você pretende comprar, é essencial. Pois, assim você já pode ter uma noção da reputação do site em questão.

Existe uma plataforma que se chama Reclame aqui, nela você pode ter acesso à relatos de pessoas que já compraram no mesmo site que você está cogitando fazer negócio. São relatos de problema com entregas, cobranças de taxas excessivas, integridade do produto ou serviço, etc. Você pode ter acesso à essa plataforma aqui.

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