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CNJ autoriza a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa

A recente aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, mesmo com a presença de menores incapazes entre os herdeiros. Essa mudança representa um importante avanço no processo extrajudicial

“O processo de inventário, tradicionalmente conduzido pela via judicial, é conhecido por ser caro e demorado. No entanto, com a possibilidade de realizar a partilha amigável de bens por meio de escritura pública em cartório, os herdeiros encontram uma solução mais rápida e econômica.”, afirma o advogado Alexandre Barbieri.

A aprovação do CNJ reafirma a importância do consenso entre os herdeiros, simplificando a tramitação e evitando o desgaste emocional e financeiro que um processo judicial pode acarretar.

Um dos principais benefícios desta nova resolução é a inclusão de menores incapazes no procedimento extrajudicial. Antes, para que um herdeiro menor pudesse participar da partilha, era necessário que estivesse emancipado, o que muitas vezes dificultava o processo. Agora, essa exigência foi eliminada, permitindo que o inventário por escritura pública seja realizado em qualquer configuração familiar, desde que os direitos dos menores sejam garantidos.

O papel do Ministério Público (MP) também foi reforçado nesta nova modalidade. Em casos onde há menores incapazes, a escritura pública de inventário deve ser enviada ao MP para que este se manifeste. O parecer do MP garante que a divisão seja justa e que os direitos dos menores sejam devidamente resguardados. Somente em casos onde o MP considere a partilha injusta é que o processo será remetido ao Judiciário.

A adoção da via extrajudicial para resolução de conflitos, especialmente em questões de inventário e partilha de bens, se mostra uma excelente alternativa. Além de desonerar o Poder Judiciário, que já lida com uma carga excessiva de processos, este procedimento traz mais agilidade, eficiência e tranquilidade para as partes envolvidas.

Barbieri também comenta que o uso de cartórios para a formalização de acordos sucessórios é um exemplo claro de como a mediação e a conciliação podem ser eficazes na solução de conflitos, proporcionando resultados mais rápidos e satisfatórios para todos os envolvidos.

“Vamos aguardar o decorrer do tempo e dos trabalhos a partir da nova resolução do CNJ, para que efetivamente atenda o objetivo para o qual foi criada, que é atender os cidadãos, com mais agilidade e menos custos, aumentando a gama de serviços aos cartórios e, ao mesmo tempo, à advocacia, profissionais indicados para este tipo de trabalho.”, conclui Alexandre.

A decisão do CNJ é um marco importante na modernização do sistema jurídico brasileiro, incentivando o uso de mecanismos extrajudiciais e reafirmando o compromisso com a celeridade e eficiência na resolução de litígios.

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