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Auxílio Doença para MEI

Se aventurar no mundo do empreendedorismo hoje tem se tornado a principal opção para quem quer sair de dentro de escritórios e ser seu próprio patrão. Mas você sabe os direitos de um microempreendedor? Nesse artigo você vai saber um pouco mais sobre eles, e principalmente sobre o auxílio doença. Uma ajuda tão importante para o trabalhador em casos emergenciais.

MEI (Microempreendedor Individual)

No Brasil, o índice de pessoas que se formalizaram como MEI já ultrapassou o de países desenvolvidos como França, Reino Unido e EUA. Isso demonstra que cada vez mais, os brasileiros têm buscado serem donos do seu próprio negócio. Mas para dar esse passo é necessário ter conhecimento que há diversas diferenças de direitos do trabalhador com registro na CLT, entre elas esta o direito a auxílio doença. Vamos entender melhor logo mais abaixo.

Para se enquadrar no formato de empresa MEI, é necessário a contribuição mensal da DAS (Documento de Arrecadação Simples Nacional), onde cada categoria de empresa, contribui com um valor mensal.

  • Comércio – R$52,85
  • Prestação de Serviços – R$51,85
  • Indústria – R$47,95

Esses valores sofrem reajustes anuais.

MEI e o direito a Auxílio Doença

De acordo com a atual legislação da previdência social, todo empresário que é MEI, tem direito a receber o auxílio doença em casos de acidente ou doença. Onde fica impossibilitado de realizar suas atividades do trabalho. Em alguns casos existe uma carência de 12 meses, a contar do pagamento da primeira parcela do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS). Mas também existem casos onde o trabalhador pode realizar o pedido imediatamente após a impossibilitação de trabalho. E assim, terá direito de receber o auxílio em 30 dias após a abertura de processo.

O valor que o trabalhador terá direito a receber será sempre referente ao salário mínimo vigente. Tendo aumento também, a cada reajuste de valor estabelecido pelo governo. Abaixo você confere a lista de doenças onde o Ministério da Saúde estabeleceu como  aptas a receber auxílio doença para MEI:

  • Cardiopatia grave
  • Mal de Parkinson
  • Cegueira
  • Tuberculose
  • AIDS
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante)
  • Alienação mental
  • Hanseníase
  • Contaminação por radiação
  • Neoplasia maligna
  • Espondiloartrose
  • Nefropatia grave

Como solicitar o Auxílio Doença para MEI

Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve entrar em contato com até 30 dias do acontecido, seja ele doença ou acidente. Ele poderá receber o benefício durante todo o período que estiver impossibilitado de trabalhar.

O primeiro passo para conseguir receber o benefício é agendar o atendimento, que pode ser feito pela telefone 135, ou pelo site direto da Previdência. Mas se o trabalhador preferir um atendimento pessoal, deve se encaminhar até uma agência do INSS da cidade.

Documentos necessários

Segundo o site oficial do INSS, para dar início ao processo de solicitação do benefício de auxílio doença para MEI, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente
  • Número do CPF
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório)
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento)
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros

Perda de benefício

O trabalhador pode perder seu direito ao benefício de auxílio doença se apresentar alguma das seguintes situações:

– pela recuperação da capacidade para o trabalho (alta médica)

– pela transformação em Aposentadoria por: Invalidez ou Auxílio-doença

Previdenciário decorrente de Acidente de Trabalho de qualquer natureza ou causa

– pelo falecimento do segurado

– pela concessão de aposentadoria de qualquer espécie

– pelo retorno voluntário ao trabalho sem prévia perícia médica – alta antecipada

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente, que teremos o maior prazer em poder ajudar. E para ficar sempre bem informado, continue acompanhando nosso blog.

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