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Atraso na entrega do imóvel pela construtora: entenda seu direito de comprador

O tão sonhado momento de poder estar no seu próprio imóvel é o desejo de muitas pessoas. Poder deixar tudo do seu jeito, no lugar que você achar melhor, com a cor e estilo que você julgar mais sua cara. São sensações que quem está em processo de construção do seu imóvel almeja dia após dia. Mas infelizmente o atraso na entrega do imóvel por parte da construtora transforma o sonho em transtorno. Veja seus direitos como comprador  nesses casos tão desagradáveis. Confira.

Evite o atraso na entrega do imóvel: conheça bem a construtora

Saber com quem você está trabalhando é importante nesses casos. Afinal, é a sua casa que está nas mãos dessa empresa. E você busca ter qualidade tanto no serviço prestado, quanto na pontualidade hora da entrega.

Antes de fechar qualquer contrato, pesquise sobre a empresa construtora. Busque conhecer melhor outros empreendimentos em andamento da mesma empresa. E se possível, entre em contato com outros compradores que optaram pela contratação dessa mesma construtora. Assim você conhece melhor o trabalho da equipe e diminui os riscos de dores de cabeça com atraso na entrega do imóvel.

Vale também uma pesquisa nos portais de satisfação e reclamação na internet com o Reclame Aqui, PROCON e Protest.

Atraso na entrega do imóvel: Se atente ao contrato

Na hora de assinar o contrato, é de extrema importância que o comprador o leia com a máxima atenção e cautela. Já que depois de assinado, para que você possa recorrer de algo que você não concorde, o processo é bem mais complicado de se resolver. Recomendamos o auxílio de um advogado especialista nessa área. Dessa forma você estará bem amparado quanto aos seus direitos garantidos em contrato.

Prazo de entrega do imóvel

Em contrato é importante estipular a data de entrega do imóvel pronto. As construtoras incluem um período de carência, e é esse período que causa maior incômodo ao comprador. Afinal, se existe uma data de entrega, a mesma deveria ser cumprida sem atrasos. Esse período de carência não deve ultrapassar 180 dias. Caso ocorra o atraso, ele deve ser justificado. Pelo contrário, cabe ao comprador o direito de recorrer por danos morais. Afinal, a entrega do imóvel envolve planos pessoais do comprador, e um atraso injustificável na entrega do imóvel causaria diversos transtornos.

“O atraso na entrega da obra, no prazo contratualmente estabelecido, ocasiona o inadimplemento, justificando o pleito rescisório, caso em que deverá ser devolvida a quantia já paga, com os acréscimos legais e contratuais.” (Código de defesa do consumidor)

Acompanhar as obras também evita futuros atrasos, então é bom estar sempre vistoriando e participando do processo da construção das etapas do imóvel. Para que você esteja sempre a par do que acontece durante o processo, é importante também realizar reuniões mensais com a construtora.

Seus direitos como consumidor contratante

Em casos em que as obras atrasam e dentro do período de carência ainda não são finalizadas, o período a mais em que o comprador precisa arcar com aluguel ou hospedagem, o mesmo tem o  direito de recorrer a justiça e receber o valor gasto.

Cabe também ao contratante nesses casos de maiores atrasos, danos morais por haver danos aos planos e objetivos pessoais. Então se esse for o caso, você tem o direito de ser ressarcido pelo tempo de atraso na entrega do imóvel.

A cobrança de condomínio só deve ser realizada após a entrega das chaves do imóvel. Ou seja, se você ainda não mora em sua residência, a cobrança  de condomínio não deve ser realizada. Mas apesar de ilegal, essa prática é bem comum, então se atente aos seus direitos e os garanta.

Atraso na entrega do imóvel: Quebra de contrato

Quando uma das partes não está amplamente satisfeita, ou em casos de descumprimento de cláusulas, poderá haver a quebra do contrato. Nesses casos, a lei garante ao contratante o reembolso imediato, corrigido e integral do valor pago. Também cabe a indenização por danos morais. Não é necessário aguardar a conclusão das obras, ou aceitar pagamentos em parcelas.

Ficou com alguma dúvida? Então entre em contato conosco que iremos te auxiliar com a máxima atenção. E continue acompanhando nosso blog para mais temas de importância e relevância para você.

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