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Holding Familiar: Quais são as vantagens?
06 de setembro

A criação de uma holding familiar traz diversas vantagens, sendo uma solução estratégica para organizar o patrimônio familiar. Muitas vezes associada a um planejamento tardio, a holding pode, na verdade, ser estruturada com antecedência, garantindo tranquilidade para todos os envolvidos.

A seguir, elencamos os principais benefícios desse tipo de estrutura:

Prevenção de Conflitos Futuros

Uma das grandes vantagens da holding familiar é a prevenção de desentendimentos entre os herdeiros. Com um planejamento antecipado, é possível organizar a divisão do patrimônio de forma clara e justa, evitando disputas e preservando a harmonia familiar. Esse cuidado facilita a transição patrimonial e minimiza possíveis atritos que poderiam ocorrer no futuro.

Planejamento Sucessório e Tributário

A holding familiar permite que o patrimônio seja transmitido aos herdeiros de maneira planejada e organizada, com vantagens tributárias significativas. Ao antecipar a sucessão, é possível reduzir custos com impostos, evitando surpresas e dificuldades financeiras para os familiares.

Proteção do Patrimônio

Criar uma holding familiar também é uma forma de blindar os bens, oferecendo maior segurança jurídica. Com a centralização dos ativos em uma única entidade, o patrimônio da família fica protegido contra eventuais dívidas ou problemas financeiros de membros individuais.

Facilidade na Gestão dos Bens

A holding facilita a administração do patrimônio familiar, permitindo uma gestão mais eficiente dos bens. Com regras claras e estruturadas, os responsáveis podem gerenciar os ativos de forma centralizada, mantendo o controle sobre o patrimônio ao longo do tempo.

Possibilidade de Planejamento Antecipado

Muitos ainda acreditam que a criação de uma holding é algo a ser feito apenas no fim da vida, mas essa estrutura pode ser implementada em qualquer momento. Antecipar o planejamento patrimonial traz benefícios, permitindo que a família organize seus bens com tranquilidade e tenha tempo para ajustes e adequações ao longo dos anos.

Para mães solo, a holding familiar pode ser uma estratégia ainda mais importante. Com a possibilidade de concentrar o patrimônio em uma única entidade, essas mães conseguem garantir a segurança dos filhos e a organização do patrimônio de maneira eficiente, minimizando preocupações futuras e prevenindo conflitos entre os herdeiros. Assim, a holding não é apenas uma ferramenta patrimonial, mas também uma forma de cuidar das futuras gerações, proporcionando segurança e estabilidade.

Ao adotar uma estratégia como essa com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, é possível garantir uma sucessão organizada, preservar o patrimônio e, principalmente, manter a paz e a harmonia na família.

Thumbnail CNJ autoriza a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa
CNJ autoriza a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa
26 de agosto

A recente aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, mesmo com a presença de menores incapazes entre os herdeiros. Essa mudança representa um importante avanço no processo extrajudicial

"O processo de inventário, tradicionalmente conduzido pela via judicial, é conhecido por ser caro e demorado. No entanto, com a possibilidade de realizar a partilha amigável de bens por meio de escritura pública em cartório, os herdeiros encontram uma solução mais rápida e econômica.", afirma o advogado Alexandre Barbieri.

A aprovação do CNJ reafirma a importância do consenso entre os herdeiros, simplificando a tramitação e evitando o desgaste emocional e financeiro que um processo judicial pode acarretar.

Um dos principais benefícios desta nova resolução é a inclusão de menores incapazes no procedimento extrajudicial. Antes, para que um herdeiro menor pudesse participar da partilha, era necessário que estivesse emancipado, o que muitas vezes dificultava o processo. Agora, essa exigência foi eliminada, permitindo que o inventário por escritura pública seja realizado em qualquer configuração familiar, desde que os direitos dos menores sejam garantidos.

O papel do Ministério Público (MP) também foi reforçado nesta nova modalidade. Em casos onde há menores incapazes, a escritura pública de inventário deve ser enviada ao MP para que este se manifeste. O parecer do MP garante que a divisão seja justa e que os direitos dos menores sejam devidamente resguardados. Somente em casos onde o MP considere a partilha injusta é que o processo será remetido ao Judiciário.

A adoção da via extrajudicial para resolução de conflitos, especialmente em questões de inventário e partilha de bens, se mostra uma excelente alternativa. Além de desonerar o Poder Judiciário, que já lida com uma carga excessiva de processos, este procedimento traz mais agilidade, eficiência e tranquilidade para as partes envolvidas. Barbieri também comenta que o uso de cartórios para a formalização de acordos sucessórios é um exemplo claro de como a mediação e a conciliação podem ser eficazes na solução de conflitos, proporcionando resultados mais rápidos e satisfatórios para todos os envolvidos.

"Vamos aguardar o decorrer do tempo e dos trabalhos a partir da nova resolução do CNJ, para que efetivamente atenda o objetivo para o qual foi criada, que é atender os cidadãos, com mais agilidade e menos custos, aumentando a gama de serviços aos cartórios e, ao mesmo tempo, à advocacia, profissionais indicados para este tipo de trabalho.", conclui Alexandre.

A decisão do CNJ é um marco importante na modernização do sistema jurídico brasileiro, incentivando o uso de mecanismos extrajudiciais e reafirmando o compromisso com a celeridade e eficiência na resolução de litígios.

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