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A dúvida sobre quando contratar uma assessoria jurídica é comum entre empresários de todos os segmentos. A resposta, no entanto, desafia a lógica de esperar por um problema para só então buscar orientação especializada. De acordo com o advogado Cláudio Barreto, especialista em Direito Empresarial do escritório Barbieri Advocacia, “não existe um momento exato, porque toda hora é oportuna. A assessoria jurídica funciona como um exame preventivo: avalia a estrutura da empresa e orienta sobre os melhores caminhos para garantir conformidade com a legislação.”

O papel da assessoria jurídica vai muito além de atuar em demandas judiciais. Trata-se de um serviço contínuo, que acompanha o dia a dia das empresas para prevenir riscos, ajustar contratos, revisar processos internos, lidar com questões trabalhistas, tributárias, societárias e até mesmo apoiar decisões estratégicas do negócio. Com as constantes mudanças legislativas, contar com uma equipe jurídica preparada é uma forma eficaz de manter a operação segura e eficiente.
Outro aspecto importante está na personalização do atendimento: "Nossa equipe trabalha com foco nas características específicas de cada empresa, seja uma microempresa em fase de expansão ou uma organização já consolidada no mercado", explica Claudio. A proposta é entender as necessidades do cliente e propor soluções jurídicas viáveis, sempre alinhadas ao seu setor de atuação.

Independentemente do porte da empresa, a atuação preventiva da assessoria jurídica contribui para a estabilidade do negócio, reduzindo passivos ocultos e oferecendo segurança nas relações comerciais, contratuais e institucionais. Empresas que investem nesse acompanhamento colhem benefícios a longo prazo, com mais controle, organização e respaldo técnico nas tomadas de decisão.


- Muitos estados mantêm convênios de cooperação com a Receita Federal, compartilhando informações sobre heranças declaradas;
- Em inventários extrajudiciais, os cartórios exigem a quitação do ITCMD antes da lavratura da escritura;
- Desde abril de 2025, o STF permitiu que partilhas amigáveis sejam homologadas mesmo sem o ITCMD quitado, embora o Fisco estadual mantenha o direito de cobrar posteriormente.
Como Proceder em Inventários Prolongados
Inventários que se estendem por anos não transferem aos herdeiros a responsabilidade de declarar individualmente os bens ainda não partilhados. Durante todo o período de tramitação:- Os bens continuam sendo declarados no CPF do falecido;
- O inventariante é responsável pelas declarações intermediárias de espólio;
- Somente após a conclusão formal do inventário os bens passam a ser declarados pelos herdeiros.
Passo a Passo para Declarar Corretamente
- Lançar os bens recebidos na ficha "Bens e Direitos" de sua declaração;
- Informar claramente que se tratam de bens adquiridos por herança;
- Entregar a Declaração Final de Espólio para justificar a origem do patrimônio.
- Omissão de contas bancárias do falecido;
- Divergências entre valores declarados e efetivamente recebidos;
- Falta de entrega da declaração de espólio;
- Declaração prematura de bens ainda não formalmente partilhados.
Nosso escritório oferece consultoria completa em direito sucessório, tributário e planejamento patrimonial. Nossa equipe está pronta para auxiliar em todas as etapas do processo, desde o planejamento sucessório até a regularização de heranças junto à Receita Federal.