Blog

Imagem ICMS e ISS para softwares

ICMS e ISS para softwares

A maioria dos produtos ou serviços ofertados, gera um tributo, que na sua grande maioria é chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviço (ISS). Mas quando o assunto é imposto para empresas que trabalham com desenvolvimento de softwares, surgem inúmeras dúvidas. Então produzimos esse conteúdo para te ajudar nesse assunto.

ICMS e ISS para softwares

É sabido que as empresas de TI recolhem tributos tal como qualquer outra empresa no mercado, incluindo o ICMS e o ISS. Contudo, a matéria de grande disputa entre o mercado de tecnologia da informação e o ordenamento jurídico hoje, é referente aos impostos que incidem quando se tratar de softwares.

Nesse sentido, há uma indefinição se o software seria uma mercadoria em circulação (para a cobrança do ICMS) ou um serviço prestado (para a cobrança do ISS). Em muitos casos, tal confusão leva a incidência simultânea dos dois tributos, o que é um grande equívoco do ponto de vista de tributário, pois se trata de bitributação, ou seja, quando dois entes competentes acabam cobrando tributos com o mesmo fato gerador e base de cálculo. Em outras palavras, você acaba pagando o mesmo tributo duas vezes, só que para entes diferentes.

Essa falta de regulamentação vem prejudicando as empresas especializadas em TI. Pois, dessa forma, não têm a segurança esperada para realizar as suas operações. Para tentar amenizar os problemas causados por essa falta de tributação, foram criadas algumas ações para tributar os serviços e os produtos ofertados, para assim serem comercializados corretamente pela internet.

Então, é ICMS ou ISS?

Enquanto essa tributação, ainda não se encaixa em uma legislação fixa e específica, as empresas de TI buscam alternativas para realizar cobrança tributária. Veja abaixo casos de diferentes características de comercialização e que são realizadas as cobranças adequadas:

Softwares considerados Produtos: Com a cobrança de ICMS, são os softwares de grande escala, e os chamados de softwares de prateleira. Onde não há a necessidade de adaptação de acordo com cada cliente especificamente.

Softwares considerados Serviços:  Com cobrança de ISS, são os softwares desenvolvidos sob encomenda, os customizáveis. Adaptado conforme a necessidade de cada cliente.

Dessa forma, a cobrança fica mais facilitada para as empresas desenvolvedoras.

Mantenha-se informado sobre assuntos da área jurídica, assine nossa newsletter e acompanhe nosso blog.

Comentários