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Guarda compartilhada: o que é importante saber

Uma das maiores preocupações de um casal no processo de divórcio é a guarda da criança. Afinal, o momento da separação de um casal é muito complicado, por envolver vários sentimentos e complicações. Ainda mais quando existem filhos resultantes desse casamento.

Ainda existem diversas dúvidas ao que se refere à guarda compartilhada de filhos de casais separados. Pensando nisso, preparamos esse post, a fim de sanar algumas questões sobre o assunto. Confira:

O que é a guarda compartilhada?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a guarda compartilhada não diz respeito à criança passar 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mãe. O nome disso é guarda alternada.

Guarda compartilhada, como o próprio nome já diz, é uma divisão de responsabilidades sobre a criança. Porém, essa divisão não tem a ver apenas com a parte financeira, mas também à decisões importantes como a educação, por exemplo.

Dentro dessa modalidade de custódia, o menor tem um lar de referência (que pode ser tanto do pai quanto da mãe), e nessa casa ele irá morar a maior parte do tempo. Essa decisão tem o objetivo de proporcionar uma rotina para a criança, aspecto muito importante para o desenvolvimento da mesma.

Por conseguinte, todas as decisões que podem vir a interferir no desenvolvimento da criança, devem ser realizadas em conjunto. Além disso, não existem dias preestabelecidos para visitas.

Em caso de divórcio litigioso, que é aquele em que as partes envolvidas discordam sobre algum ponto, o casal separado deve apenas acatar as decisões do juiz durante o processo de separação.

Até o ano de 2014, a guarda compartilhada era um opção. Após a Lei nº 13.058/2014, ela começou a ser tratada como regra, sendo dispensada apenas em casos específicos, sempre levando em questão o bem-estar e desenvolvimento do menor.

Responsabilidades da guarda compartilhada

Como dito anteriormente, as responsabilidades sobre a criança devem ser divididas. Além disso, ambas as partes têm os mesmo direitos e deveres sobre a criança. Ou seja, as decisões devem ser tomadas em conjunto, como viagens para o exterior, mudança de escola ou residência, etc.

Segundo a Lei nº 13.058/2014:

“Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I – dirigir-lhes a criação e a educação;

II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;

III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

II – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.”

É importante frisar, ainda, que o tempo de convívio dos pais com os filhos deve ser equilibrado, de forma que ambos tenham tempo de qualidade com o menor. Além disso, ele deve ser decidido em conjunto, visando, em primeiro lugar, o bem-estar e interesses da criança em questão.

Moradia

Guarda compartilhada não quer dizer que o filho ficará metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. Isso, inclusive, é considerada uma prática prejudicial à criança, pois atrapalha seu desenvolvimento.

Por esse motivo entende-se que, na guarda compartilhada, os pais devem entrar em um consenso e decidir qual será a melhor moradia para a criança, porém tendo em vista que o pai que não possui a guarda física do filho pode exercer o seu direito de convivência. Tudo isso sem grandes alterações na rotina do mesmo.

Essa medida tem como objetivo fornecer aos pais divorciados uma certa liberdade para exercer seus direitos e deveres para com seu filho mas de maneira compartilhada.

Despesas da guarda compartilhada

Tendo em vista as possibilidades e remuneração das partes envolvidas, é definida a proporção financeira dos gastos de cada um.

Na guarda compartilhada, os gastos com alimentação, educação, saúde e moradia são divididos proporcionalmente entre as partes. Segundo a Lei:

“Art 1584, parágrafo 3º: Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.”

 Durante esse processo, é de suma importância a assistência de um advogado. Por isso, nossa equipe está pronta para lhe atender.

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