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Financiamento imobiliário: tudo o que você precisa saber

O processo de financiamento imobiliário pode ser estressante e desgastante, porém existem alguns pontos que ajudam a tornar esse processo mais simples. Por isso, criamos este guia repleto de dicas e informações que você precisa saber antes de abrir um financiamento. Confira:

O que é o processo de financiamento imobiliário?

O objetivo do financiamento de imóveis é oferecer ao comprador uma chance de adquirir seu imóvel próprio. Além disso, possibilita pagar em diversas parcelas, fixas ou não, no decorrer de alguns anos.

Os financiamentos podem ser realizados por bancos ou instituições financeiras. Essas pagam ao vendedor do imóvel o valor concedido ao comprador. Portanto, a dívida de quem adquiriu o imóvel é apenas com o banco, a partir do momento que o financiamento foi autorizado.

Essa concessão de crédito é regida por alguns critérios que devem ser preenchidos pelo interessado, são eles:

  • renda mensal;
  • valor mínimo da compra;
  • taxas de juros;
  • tipo do imóvel;
  • limite de crédito;

Existem diversas instituições de crédito que financiam imóveis, mas qual a diferença entre elas, você sabe?

Cada banco tem suas particularidades, ou seja, condições de pagamento, taxas de juros cobradas, duração dos contratos e a porcentagem do imóvel que pode ser financiada. Por isso, é importante estar sempre informado antes de fazer a escolha da instituição que você pretende escolher.

Como é feito o financiamento de imóveis?

Esse tipo de financiamento pode ser realizado em bancos públicos ou privados, e ainda por programas do governo como o Minha Casa, Minha Vida. Além disso, existem outras alternativas como o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), o pró-cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e diretamente pela construtora.

Cada modalidade de empréstimo tem suas condições. No Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, os valores são limitados por faixas de renda.

Algumas etapas são primordiais antes de um banco conceder crédito ao seu cliente, são elas:

  • entrega da documentação solicitada;
  • análise de crédito;
  • avaliação do imóvel;
  • assinatura de contrato;
  • registro do imóvel no cartório competente;

Financiamento pelo FGTS

Essa modalidade de financiamento imobiliário faz parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Nesse caso, o valor do imóvel e do financiamento obedecem a limites que variam periodicamente. Além disso, nesse caso só podem ser financiados imóveis residenciais, tanto na área urbana quanto na área rural.

Outra especificidade dessa modalidade é que ela destina-se a famílias com renda mensal bruta de até R$ 6.500,00. As taxas de juro são mais baixas que no SBPE, porém obedecem a um limite.

Financiamento pelo SBPE

O primeiro aspecto a ser observado nesse caso é que o SBPE não trabalha com limites de renda. Porém, obedecem a um limite de juros, os quais não podem ser superiores a 12% ao ano em casos de o valor do imóvel que foi financiado estar dentro dos limites do SFH.

Financiamento pelas construtoras

Essa modalidade de financiamento é a que oferece uma maior flexibilidade de negociação, apesar de ser a que mais apresenta riscos aos compradores. Isso porque, nesse caso, as empresas tendem a financiar a construção do imóvel com algum banco e hipotecar esse imóvel.

Esse caso é arriscado porque caso a empresa venha falir e deixar alguma dívida com o banco, o consumidor pode perder seu imóvel.

Mesmo que o comprador tenha sua dívida quitada com a construtora é importante que seja exigido que a empresa retire o imóvel da hipoteca. Isso pode ser comprovado por meio de uma certidão de ônus reais, retirada em qualquer cartório.

Enfim, caso escolha essa modalidade de financiamento imobiliário procure visitar outros empreendimentos da construtora a fim de averiguar se existe alguma irregularidade com a Justiça.

Documentos necessários

Essa é considerada uma das fases mais complexas do processo. Pois, na efetivação do financiamento são exigidos alguns documentos, tanto do comprador quanto de quem está vendendo o imóvel. Além disso, é importante que esses documentos estejam dentro dos conformes exigidos pela instituição de crédito.

Caso contrário, o processo pode ser comprometido. Confira a lista de documentos:

Compradores

No caso de pessoa física são exigidos:

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda (atualizado);
  • Certidão conjunta de débitos de tributos federais;

Já no caso de pessoa jurídica são exigidos:

  • Contrato Social ou Estatuto Social (atualizado);
  • Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
  • Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF);
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

Vendedores

No caso de pessoa física são exigidos:

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Declaração de profissão;
  • Certidão Conjunta de Débitos referentes aos tributos federais;

Já no caso de pessoa jurídica são exigidos:

  • Cópia da Certidão Negativa de Débito (CND);
  • Carta com assinatura reconhecida em cartório dos representantes da empresa;
  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e registrado na junta comercial;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CCN);
  • Ata de eleição da diretoria registrada na junta comercial, no caso de empresas que possuem apenas o Estatuto Social;

Imóvel

Além disso, é necessário que seja apresentado alguns documentos referentes ao imóvel que será financiado, confira:

No caso de imóvel usado são exigidos:

  • Certidões negativas de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Certidão vintenária (20 anos) com negativa de ônus atualizada;
  • Certidão negativa de débito condominial, no caso de residência em condomínio,;
  • Título de propriedade registrado;
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Cópia do boleto com o pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliação (TCA);
  • Opção de compra e venda corretamente preenchida de forma legível, datada e assinada pelas partes do contrato;
  • Declaração de saldo devedor para a nova instituição financiadora, caso o imóvel seja financiado por outro agente bancário;

Já no caso de imóvel novo são exigidos:

  • Registro de título de propriedade;
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Certidão negativa de IPTU;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações;
  • Registro de pagamento do TCA;
  • Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Alvará de utilização ou “Habite-se”;
  • Planta baixa;
  • Certidão enfitêutica;
  • Opção de compra e venda preenchida;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pela obra;

De fato, o processo de financiamento imobiliário pode trazer muitas dores de cabeça. Por isso, recomendamos sempre pesquisar e entender ainda mais os termos que regem esse procedimento, buscando sempre um profissional apto para lhe ajudar, dessa forma você estará tranquilo.

Caso tenha restado alguma dúvida nossa equipe está à disposição para esclarecer. Continue acompanhando nosso blog.

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