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Novo prazo para a nota fiscal eletrônica: o que o produtor rural precisa saber?

A adoção da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passou por uma nova definição de prazos, impactando diretamente os produtores rurais. Quem faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 deverá utilizar o documento digital a partir de 1º de julho de 2025. Para os demais, a obrigatoriedade inicia em 5 de janeiro de 2026.

A mudança visa maior agilidade e eficiência fiscal, reduzindo burocracias e eliminando a necessidade de deslocamento até prefeituras para a emissão da nota. No entanto, a transição exige adaptação e compreensão das novas exigências.

Diante desse cenário, cursos presenciais e online vêm sendo oferecidos por entidades do setor para auxiliar nessa transição, mas é essencial que os produtores rurais contem também com suporte jurídico especializado. A adequação às novas regras pode impactar desde a formalização das vendas até a gestão tributária da propriedade rural.

Nosso escritório está preparado para assessorar os produtores nessa mudança, garantindo conformidade com as normas fiscais e tributárias, evitando penalidades e assegurando a regularização de suas operações. Precisa de ajuda para se adequar? Entre em contato e saiba como podemos auxiliar!

 

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