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Problemas na transferência de um imóvel? A adjudicação compulsória extrajudicial pode ser a solução

Em setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante na simplificação e aceleração da regularização de propriedades imobiliárias ao publicar a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. Esse procedimento, introduzido na Lei de Registros Públicos em 2022 e agora regulamentado pelo Provimento n. 150/2023 do CNJ, possibilita a transferência forçada de um imóvel para o nome do comprador no cartório de registro de imóveis, eliminando a necessidade de um processo judicial. Neste post, vamos explorar o que significa esta mudança legislativa e o seu impacto na democratização do acesso à moradia.

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Uma Alternativa Eficiente

Antes da implementação desse procedimento, a via judicial era a única alternativa para obter a transferência da titularidade de um imóvel quando uma das partes contratantes se opunha. Isso frequentemente resultava em altos custos de tempo e dinheiro para todas as partes envolvidas. Com a nova regra em vigor, o procedimento torna-se mais simples, rápido e economicamente vantajoso para o requerente da adjudicação.

Quando Aplicar a Adjudicação Compulsória Extrajudicial?

A adjudicação compulsória extrajudicial pode ser acionada em várias situações, como quando o vendedor se recusa a cumprir um contrato de compra e venda de imóvel já quitado, em caso de morte ou declaração de ausência do vendedor, incapacidade civil, localização incerta e desconhecida, ou extinção de pessoas jurídicas. Em resumo, ela serve especialmente para casos em que alguém adquire um imóvel, realiza todos os pagamentos e encontra dificuldades para transferir a propriedade para o seu nome.

Benefícios para Todos os Envolvidos

A adjudicação compulsória extrajudicial não beneficia apenas os compradores, mas também os vendedores que enfrentam obstáculos na transferência de propriedade aos adquirentes. Além disso, construtoras, incorporadoras e loteadoras também se beneficiam ao ter uma ferramenta mais eficaz para lidar com unidades imobiliárias já vendidas a terceiros, mas que ainda estão registradas em seus nomes devido à inércia do comprador.

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Como Funciona o Processo?

Para iniciar o processo no cartório, o solicitante deve estar acompanhado por um advogado ou defensor público. É importante destacar que a adjudicação compulsória extrajudicial não se destina a regularizar imóveis sem registro ou com registros que requerem retificação. Para esses casos, existem procedimentos próprios, como a usucapião e a retificação de registro, que também podem ser processados extrajudicialmente, diretamente no cartório.

A regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial é um avanço significativo na simplificação e aceleração da regularização de propriedades imobiliárias. Ela traz benefícios tanto para compradores quanto para vendedores, além de auxiliar construtoras, incorporadoras e loteadoras a resolver problemas relacionados à transferência de propriedade de forma mais eficiente. Com a democratização do acesso à moradia como objetivo principal, essa mudança legislativa certamente contribuirá para tornar o processo mais acessível e menos oneroso para todos os envolvidos no mercado imobiliário.

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